São considerados lucros a realizar, para fins de constituição da respectiva reserva,
a) as receitas não operacionais e os dividendos recebidos de sociedades controladas ou coligadas.
b) os ganhos de capital decorrentes de alienação de bens do ativo permanente a serem recebidos até o exercício seguinte ao da operação.
c) o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial e os lucros em operações cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.
d) os prêmios recebidos na emissão de debêntures e o produto da alienação de partes beneficiárias.
e) as reversões de provisões para créditos de liquidação duvidosa e o ganho na alienação de ações em tesouraria.