Quanto aos Fundos de Investimento em Títulos e Valores Mobiliários, pode-se dizer que
a) devem ter no mínimo 51% de sua carteira em títulos de renda fixa.
b) não podem ser fechados, ou seja, sem a possibilidade de resgate de cotas.
c) diferentemente dos Fundos de Investimento Financeiro, sua constituição e seu funcionamento dependem de prévia autorização do Banco Central do Brasil.
d) são garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito, uma vez que sua carteira também é composta por títulos de renda fixa.
e) podem ter operações compromissadas em sua carteira, respeitado o limite regulamentar.