Quando o ordenador, o gestor ou o responsável for julgado em débito, poderá o Tribunal de Contas aplicar-lhe multa de até
a) 50% do valor atualizado do dano causado ao erário.
b) 100% do valor atualizado do dano causado ao erário.
c) 2.000 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo − UFESP.
d) o dobro do valor atualizado do dano causado ao erário.
e) 1.000 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo − UFESP.