O Tribunal de Contas do Estado prestará suas contas,
a) anualmente, à Assembleia Legislativa, no prazo de trinta dias, a contar da abertura da sessão legislativa.
b) semestralmente, à Assembleia Legislativa, no prazo de sessenta dias, a contar do encerramento do semestre fiscal.
c) anualmente, ao Supremo Tribunal Federal, no prazo de sessenta dias, a contar do início do ano fiscal.
d) anualmente, à Assembleia Legislativa, no prazo de sessenta dias, a contar da abertura da sessão legislativa.
e) semestralmente, ao Supremo Tribunal Federal, no prazo de trinta dias, a contar do encerramento do semestre fiscal.