O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. Os Estados encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até
a) trinta e um de março.
b) trinta de abril.
c) trinta e um de maio.
d) trinta de janeiro.
e) vinte e oito de fevereiro.