O empenho é conceituado legalmente como ato emanado da autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição dele defluindo. A emissão da nota de empenho dele deflui e indica: o credor, a especificação e importância da despesa, bem como a posição do respectivo crédito orçamentário, excetuados os casos de pronto pagamento em regime de adiantamento.
O empenho se consuma com a
a) assinatura do instrumento de contrato ou outro hábil para substituí-lo.
b) autorização do fornecimento ou da prestação.
c) liquidação da despesa.
d) ordem de pagamento exarada.
e) emissão de nota de empenho.