Nas licitações para a contratação de parceria público-privada sob a modalidade de concessão patrocinada, NÃO é possível a adoção de critério de julgamento consistente na
a) menor tarifa a ser cobrada do usuário pelo parceiro privado.
b) menor contraprestação a ser paga pelo poder público.
c) maior oferta a ser paga pelo parceiro privado a título de outorga, caso em que não se aplica a futura contraprestação a ser paga pelo poder público.
d) melhor proposta, combinando-se a melhor técnica com a menor tarifa a ser cobrada do usuário pelo parceiro privado.
e) melhor proposta, combinando-se a melhor técnica com a menor contraprestação a ser paga pelo poder público.