Não perde o mandato o Senador:
a) que, após a expedição do diploma, aceitar emprego remunerado em sociedade de economia mista.
b) que perder os seus direitos políticos.
c) que permanecer em licença por período superior a 6 (seis) meses.
d) que sofrer condenação criminal em sentença definitiva e irrecorrível.
e) quando o decretar a Justiça Eleitoral.