Na execução dos contratos, o contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes
a) apenas de dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
b) de sua culpa ou dolo na execução do contrato, excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
c) de sua culpa ou dolo na execução do contrato, reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
d) de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
e) apenas de dolo na execução do contrato, reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.