Determinado órgão da Administração estadual celebrou, após regular procedimento licitatório, contrato de prestação de serviços de vigilância. Aproximando-se do prazo final do contrato, com base na Lei no 8.666/93, o órgão
a) está obrigado a instaurar novo procedimento licitatório, eis que os contratos administrativos não admitem prorrogação, limitando-se ao prazo compatível com a dotação orçamentária que lhes dá suporte.
b) poderá prorrogar o contrato, eis que os contratos administrativos admitem prorrogação, independentemente da natureza do serviço, até o máximo de 12 meses e desde que assegurada dotação orçamentária.
c) está obrigado a instaurar novo procedimento licitatório, exceto se comprovar que a interrupção do serviço causará prejuízo ao serviço público, situação em que, assegurado o suporte orçamentário, poderá prorrogar o contrato pelo prazo máximo de 12 meses.
d) poderá prorrogar o contrato, excepcionalmente, até o limite de 6 meses, se comprovar que o preço contratado situa-se abaixo dos praticados no mercado e que não haverá tempo hábil para realização de nova licitação.
e) poderá prorrogar o contrato, desde que caracterizado que se trata de serviços a serem executados de forma contínua, até o máximo de 60 meses e, excepcionalmente, por mais 12 meses.