Deixam comercialmente de se submeter à Lei n
o 4.320/64, relativamente ao aspecto orçamentário, por obrigar-se, nesse sentido, à Lei n
o 6.404/76:
a) as empresas públicas.
b) as autarquias.
c) as fundações públicas.
d) os fundos especiais.
e) os órgãos autônomos.