Ao se referir à dívida pública e às operações de crédito, a Constituição Federal dispõe que
a) a União intervirá nos Estados para reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por no mínimo 12 meses consecutivos, salvo motivo de força maior.
b) compete privativamente ao Congresso Nacional fixar os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
c) compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
d) a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa, incluindo-se na proibição a autorização para a contração de operações de crédito por antecipação de receita.
e) a abertura de crédito suplementar ou especial será feita sem prévia autorização legislativa, para atender a despesas previsíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra ou calamidade.