A relação de causalidade
não é excluída por concausa superveniente absolutamente independente.
não é normativa, mas fática, nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão.
é imprescindível nos crimes de mera conduta.
é excluída pela superveniência de causa relativamente independente que, por si só, produz o resultado, não se imputando também ao agente os fatos anteriores, ainda que típicos.
é regulada, em nosso sistema, pela teoria da conditio sine qua non.