A incorrência de prejuízo num exercício, cuja possibilidade de compensação com lucros futuros é considerada praticamente certa pela Administração da entidade, é fundamento, segundo a Deliberação CVM nº 273/1988, para o registro de um
a) passivo a descoberto.
b) passivo fiscal diferido.
c) resultado de exercício futuro.
d) resultado pendente.
e) ativo fiscal diferido.