A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo,
a) 6 membros, sendo pelo menos 3 deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
b) 9 membros, sendo pelo menos 5 deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
c) 7 membros, devendo todos serem servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
d) 5 membros, devendo todos serem servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
e) 3 membros, sendo pelo menos 2 deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.