A CVM NÃO tem atribuições de disciplinar
a) a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado.
b) a organização e funcionamento das bolsas de valores.
c) a negociação e intermediação no mercado de derivativos.
d) as operações no âmbito do mercado de títulos cambiais.
e) a administração de carteira e custódia de valores mobiliários.